Novas regras para a aposentadoria por invalidez são divulgadas
O INSS anunciou alterações significativas nas regras para a aposentadoria por invalidez, que agora é chamada de Benefício por Incapacidade Permanente. As mudanças, implementadas após a reforma da Previdência, afetam o cálculo e a denominação do benefício.
Uma das principais modificações é a forma de cálculo do benefício. Anteriormente, a aposentadoria por invalidez era calculada com base em 100% da média salarial do trabalhador. Com as novas regras, esse valor foi reduzido para 80% da média salarial. Além disso, o nome do benefício foi atualizado para refletir melhor sua natureza, passando a se chamar Benefício por Incapacidade Permanente.
Apesar dessas mudanças, a essência do benefício permanece a mesma. A aposentadoria por invalidez continua sendo a opção mais acessível para quem enfrenta condições de saúde graves que impossibilitam o retorno ao trabalho, sendo também a forma mais triste de aposentadoria, concedida em situações de adoecimento.
Para ter direito ao Benefício por Incapacidade Permanente, o trabalhador deve atender a três requisitos principais:
- Ter realizado pelo menos 12 contribuições previdenciárias.
- Estar em condição de segurado do INSS.
- Comprovar, por meio de perícia médica, a incapacidade total para o trabalho, incluindo a impossibilidade de ser realocado em outras funções na mesma empresa.
A solicitação do benefício pode ser feita online pelo Meu INSS ou por meio da Central de Atendimentos do INSS, ligando para o número 135. O segurado deve agendar e comparecer à perícia médica para finalizar o processo.
Essas novas diretrizes visam aprimorar a gestão dos benefícios e garantir suporte adequado aos trabalhadores que enfrentam incapacidades permanentes.