A Coluna Financeira é um site dinâmico e sem enrolação, com foco em cartões de crédito, financiamentos, empréstimos e programas sociais.

Novas regras para o ICMS começam a valer a partir de Novembro

A partir de 1º de novembro de 2024, entra em vigor o Convênio ICMS nº 109/2024, que traz novas diretrizes para as transferências de crédito em operações interestaduais entre estabelecimentos do mesmo proprietário. Este convênio substitui o Convênio ICMS nº 178/2023 e redefine o tratamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nessas transações.

Desde o início de 2024, as transferências interestaduais não estavam sujeitas ao ICMS. No entanto, o contribuinte era obrigado a destacar o imposto na Nota Fiscal Eletrônica para efetivar a transferência do crédito ao destino da mercadoria. Com as novas regras, o contribuinte poderá optar por considerar a transferência como fato gerador do ICMS, devendo registrar essa escolha no Livro Registro de Utilização de Documentos e Termos de Ocorrências.

Se a opção for realizada, o ICMS deve ser destacado no documento fiscal, sendo calculado com base no valor médio da mercadoria em estoque, no custo da mercadoria produzida ou, no caso de mercadorias não industrializadas, nos custos de produção, incluindo insumos e acondicionamento.

Além disso, a base de cálculo do imposto para o estabelecimento remetente será definida pelo valor da entrada mais recente da mercadoria ou pelo custo total de produção. Importante ressaltar que os benefícios fiscais concedidos pelas unidades federadas de origem e destino permanecem garantidos, sem modificações.

Os contribuintes devem realizar a opção anualmente, e em 2024, o prazo final é até 30 de novembro, abrangendo todos os estabelecimentos situados no território nacional. Essa nova norma visa simplificar o processo e garantir mais clareza nas operações comerciais.

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.