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Novembro está chegando e uma revisão poderá dar R$ 10 mil aos trabalhadores

O ministro Luís Roberto Barroso, que preside o Supremo Tribunal Federal (STF), estipulou uma data quanto à adequação dos índices de correção aplicados ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Agora a continuidade do processo foi postergada para 8 de novembro.

A expectativa era de que o julgamento retornasse na quarta-feira. Porém depois de uma reunião significativa, com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, além de outras figuras como os ministros Jader Filho (Cidades) e Luiz Marinho (Trabalho e Emprego), a comandante da Caixa, Rita Serrano, e o advogado-geral da União, Jorge Messias, o rumo do julgamento mudou.

A equipe do presidente Lula, destacou, durante a reunião, a necessidade de uma reflexão mais profunda sobre as implicações fiscais e sociais que emergem da decisão a respeito da atualização monetária do FGTS. Desse modo, foi concedido que o governo elabore, até dia 8 de novembro, uma reavaliação dos efeitos financeiros e sociais, visando propor uma resolução equilibrada.

Inicialmente, essa atualização monetária deveria ser uma constante, aplicada desde o momento do primeiro depósito até a eventual retirada dos fundos. A Taxa Referencial (TR), utilizada como referência para a correção feita no FGTS, está ultrapassada e falha em acompanhar a inflação, resultando em uma defasagem que prejudica o poder de compra dos valores acumulados no FGTS.

Assim, a revisão do FGTS é necessária, para garantir que não ocorram deteriorações financeiras no saldo dos trabalhadores ao longo do tempo. Com uma correção justa e apropriada, os valores terão sua integridade econômica mantida ao longo do tempo.

A revisão abrange todos os trabalhadores que possuam saldo ou que receberam depósitos do FGTS desde 1999. Isso inclui trabalhadores sob regime de CLT, sejam domésticos, rurais, temporários, avulsos ou safreiros. Vale lembrar que a discussão acerca da revisão do FGTS segue em discussão, portanto não há uma garantia de direito efetivo.

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