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O que a lei diz sobre deixar toda a herança somente para um filho?

Clarice Rosa, professora universitária de 52 anos, foi surpreendida ao descobrir, por meio de um vizinho, que seu pai havia falecido. Sem contato com ele há quase duas décadas e com relações conturbadas com seus irmãos, Clarice enfrentou mais um choque ao perceber que seu nome não constava no testamento. 

A professora havia sido excluída da partilha de bens que incluíam carros, imóveis e quadros valiosos, pertencentes a seus pais. Clarice decidiu lutar por seus direitos, amparada por advogados especializados em direito sucessório. 

O que diz a Lei?

Segundo o Código Civil brasileiro, metade do patrimônio de uma pessoa deve ser destinada aos herdeiros necessários, como filhos, pais ou cônjuges, não podendo ser inteiramente direcionada a terceiros. Apesar de convencida de sua legitimidade, a professora precisou enfrentar uma batalha judicial contra seus irmãos, que a acusavam de interesseira.

“Me chamaram de tudo, disseram que iriam recorrer até o fim para que eu não ficasse com o que é meu por direito”, desabafa Clarice. “Foi muito desgastante. Eu precisei dividir meu tempo entre o trabalho, minha saúde debilitada e essa briga na Justiça”, relata.

A advogada Maria Fernanda Ávila explica que a anulação de um testamento ocorre quando há violação da legítima, parte do patrimônio que obrigatoriamente deve ser reservada aos herdeiros necessários. “O processo pode incluir audiências e perícias para avaliar o estado mental do testador no momento da elaboração do testamento”, diz.

Após meses de litígio, Clarice finalmente conseguiu anular o testamento. “Apesar de tudo, só queria justiça. Não foi uma questão de dinheiro, mas de respeito aos meus direitos”, conclui. A decisão judicial redistribuiu os bens, garantindo à professora sua parte na herança.

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