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O que devo fazer quando o MEI ultrapassar o limite de faturamento?

Se você é um Microempreendedor Individual (MEI), a observância rigorosa das normas é crucial, especialmente no que diz respeito ao faturamento anual. 

Conforme as diretrizes governamentais, o MEI deve manter um faturamento anual não superior a R$ 81.000.

Essa cifra se traduz em um limite mensal proporcional de até R$ 6.750, considerando a multiplicação desse valor pela quantidade de meses no ano. Contudo, surge a dúvida: como proceder ao ultrapassar tal limite de faturamento?

Qual é o limite de faturamento do MEI?

Para os Microempreendedores Individuais, há uma margem de manobra. É permitido ultrapassar até 20% do faturamento anual sem a necessidade de uma mudança de categoria empresarial. Isso implica que o MEI pode chegar a um faturamento de até R$ 97.200.

É relevante ressaltar que o governo está em análise para possíveis aumentos nesse limite, alinhando-se às demandas e exigências do setor. No caso de ultrapassar efetivamente o limite, é crucial emitir um novo documento, como será explicado a seguir.

Como regularizar caso exceda o limite?

Os MEIs que ultrapassarem o limite de faturamento em até 20% agora têm uma solução específica para regularizar sua situação. 

Ao atingir esse patamar, é imperativo emitir uma nova guia do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) que compense o excedente.

Importante destacar que ao ultrapassar os 20%, ocorre o desenquadramento do Simples Nacional, o que exige a adoção de medidas específicas. Nesse contexto, há duas opções viáveis.

A primeira opção consiste na transferência para a categoria de Microempresas (ME), enquanto a segunda é o enquadramento como Empresa de Pequeno Porte (EPP). 

Em ambos os casos, o procedimento de desenquadramento pode ser realizado diretamente no site da Receita Federal.

Regras além do faturamento

Além do monitoramento rigoroso do faturamento anual, outros aspectos demandam atenção para a manutenção do status de MEI. 

O pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) é essencial, pois garante o recolhimento dos impostos relacionados à atividade. O DAS também assegura a contribuição ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). 

Outras normas incluem a exclusividade na sociedade de outras empresas e, caso haja contratação de funcionário, este deve ser único. 

O colaborador deve receber uma remuneração equivalente ao salário mínimo ou ao piso da sua respectiva profissão.

Seguindo criteriosamente essas e outras regras, os Microempreendedores Individuais permanecem regularizados e mantêm seu status de MEI.

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