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O que diz a lei sobre quem tem direito a herança?

O tema herança é um assunto que gera bastante dúvida entre as pessoas. Afinal de contas, é importante saber, por exemplo, quem tem direito à herança. Assim como outras questões que envolvem o recebimento dos bens da pessoa falecida.

Portanto, neste guia, vamos tirar as principais dúvidas sobre o assunto e explicar de forma detalhada tudo o que você precisa saber sobre herança. Acompanhe conosco e fique por dentro de todas as informações essenciais.

E começamos, claro, explicando para você que herança nada mais é do que o conjunto de bens, direitos e obrigações deixados pela pessoa falecida que serão transferidos aos herdeiros legítimos e/ou testamentários.

É preciso criar um documento ainda em vida sobre a herança?

Vale saber, aliás, que os documentos mencionados são formas de comprovar os bens existentes em nome da pessoa falecida. Mas não necessariamente existe a obrigatoriedade de ter um papel oficial que fale sobre os direitos à herança.

No entanto, a discussão, ainda em vida, sobre a destinação do patrimônio é fundamental para que seja mantida a harmonia familiar e para que os negócios familiares sejam protegidos após o falecimento do patriarca ou matriarca.

Planejamento patrimonial e sucessório pode ocorrer de diversas maneiras e vai depender da quantidade e da composição dos bens da pessoa, assim como pela forma como deseja que seus bens sejam distribuídos.

Quem tem direito à herança?

Atualmente, a nossa legislação prevê uma ordem de sucessão hereditária. Começa pelos descendentes, que são os filhos, netos, bisnetos. Caso nenhum deles esteja apto a receber a herança, passa para os ascendentes, que são os pais, avós, bisavós. Já os cônjuges e companheiros serão herdeiros em algumas situações e somente serão herdeiros únicos se o falecido não deixar descendentes ou ascendentes.

Portanto, ao existirem herdeiros necessários, que são os descendentes, ascendentes, cônjuges e/ou companheiros, pelo menos 50% do patrimônio deixado pelo falecido tem que ser destinado a eles. Isso se existir um testamento.

Mas, ao não existir o testamento, a totalidade do patrimônio terá como destino os herdeiros necessários.

Quais são as formas de planejamento sucessório?

Um dos instrumentos mais comuns no planejamento sucessório é o famoso testamento, que permite que a pessoa defina, de forma clara, como seu patrimônio será partilhado entre seus herdeiros e sucessores.

Outra abordagem possível para a destinação dos bens é a transferência dos mesmos ainda em vida, podendo ocorrer por meio de doações diretas aos herdeiros e sucessórios. Neste caso, inclusive, pode-se permitir que o doador mantenha o direito de uso dos bens para si.

Além disso, também é possível realizar um planejamento patrimonial e sucessório por meio de estruturação de arranjos societários para a concentração dos bens familiares (holdings familiares).

Esposa tem direito à herança dos sogros?

Herança dos pais do marido

A esposa somente terá direito à herança dos pais do marido (sogros) se o casal for casado sob o regime da comunhão universal de bens. Neste regime, todos os bens pretéritos e futuros, independentemente da origem, passarão pela partilha.

Quem tem direito à herança da mãe falecida?

No caso de uma mãe que deixa apenas descendentes (filhos, netos, bisnetos etc.), estes herdarão a totalidade do patrimônio, caso a mãe não tenha deixado testamento. Se esta mulher deixar descendentes e um cônjuge ou companheiro(a), a depender do regime de bens, os filhos concorrerão com o cônjuge sobrevivente.

Quem tem direito à herança do pai falecido?

Os filhos têm direito à herança do pai. Porém, se um dos filhos tiver falecido antes do genitor, aí são os netos que assumem os bens. Se o pai for casado, dependendo do regime de bens, a esposa ou esposo herda parte do patrimônio.

Comunhão parcial de bens e direito à herança: Como funciona?

Na comunhão parcial de bens, o cônjuge vivo terá direito à herança sobre os bens particulares do falecido, ou seja, o patrimônio adquirido antes do casamento. Já com relação aos bens comuns, aqueles adquiridos durante o casamento, a(o) viúva(o) terá direito à metade, mas não à título de herança, e sim à título de meação, como se tivesse separado em vida. Metade dos bens comuns fica com o companheiro ou a companheira e a outra metade vai para os filhos, netos.

União estável tem direito à herança?

Sim. Ao existir a formalização da união estável em momento anterior ao falecimento, o(a) companheiro(a) possui os mesmos direitos de uma pessoa casada. A depender do regime de bens escolhido pelo casal, o(a) companheiro(a) sobrevivente terá direito à herança.

Se não existir essa formalização, será necessário o seu reconhecimento em juízo ou, caso os demais herdeiros estejam de acordo, no próprio inventário. Dessa forma, o cônjuge pode se tornar herdeiro e ter os mesmos direitos de uma pessoa casada.

Quando os netos têm direito à herança?

Os netos recebem a herança na ausência de pais vivos, ou na hipótese de receberem por testamento.

Amante tem direito à herança?

Em regra, a legislação civil veda que amantes tenham qualquer direito sobre o patrimônio deixado pela pessoa falecida. No entanto, há decisões judiciais que reconhecem a existência de “famílias simultâneas”. Em tais casos, a jurisprudência brasileira tem flexibilizado o princípio da monogamia ao atribuir a estas famílias os mesmos direitos daquelas formalizadas, portanto, é possível o direito à herança.

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