O que é Aposentadoria Híbrida?
A Aposentadoria Híbrida é um novo modelo previdenciário destinado a trabalhadores que transitaram entre os meios rural e urbano ao longo de suas trajetórias profissionais. Instituída em 2019 como parte da reforma da Previdência, essa modalidade tem como objetivo oferecer uma alternativa de benefício pelo INSS, permitindo a combinação de períodos de trabalho em ambientes distintos.
Para se enquadrar nessa categoria, é fundamental atender a requisitos específicos. Em 2023, os critérios estabelecidos se dividem em duas regras distintas: a definitiva e a de transição. Na regra definitiva, homens devem atingir a idade mínima de 65 anos, enquanto mulheres, 62 anos. O tempo de contribuição exigido é de 20 anos para homens e 15 para mulheres.
Já na regra de transição, homens devem possuir pelo menos 56 anos e mulheres, 51 anos. Adicionalmente, é aplicado um sistema de acréscimo progressivo por pedágio para alcançar a idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.
O cumprimento dos requisitos exige uma distribuição específica de anos de contribuição entre os meios rural e urbano. Para a regra definitiva, são necessários pelo menos 20 anos de contribuição, divididos igualmente entre os dois ambientes, ou 25 anos no total, sendo 5 anos no meio rural e 20 no urbano. Na regra de transição, há a soma da idade mínima com o acréscimo por pedágio.
O cálculo do valor da aposentadoria híbrida é baseado em uma porcentagem da média de todos os salários de contribuição, acrescida de 2% para cada ano de contribuição que exceda 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.
É importante destacar que o benefício pode sofrer reduções, especialmente se o segurado recebeu benefícios previdenciários por incapacidade temporária durante a carência ou se já obteve outro tipo de benefício previdenciário antes de preencher os requisitos para a aposentadoria híbrida.