O que é Dissídio e como funciona?
No universo laboral, o termo “dissídio”, originado do latim “dissidium” que significa desacordo ou discórdia, ganha relevância como um ponto de atrito entre empregadores e empregados.
Essa divergência, que se manifesta principalmente nas condições de trabalho, salários e benefícios, ocorre no contexto das negociações coletivas, quando as partes não conseguem alcançar um consenso sobre determinados aspectos contratuais.
Dissídio Coletivo e Individual
O dissídio, em sua essência, assume diversas formas, sendo o dissídio coletivo e o dissídio individual os mais prevalentes.
Dissídio Coletivo:
- Envolve conflitos que impactam toda uma categoria de trabalhadores.
- É mediado por órgãos competentes, como tribunais trabalhistas.
- O resultado afeta todos os trabalhadores da categoria, independentemente de sua participação no litígio.
Dissídio Individual:
- Refere-se a conflitos específicos entre um empregado e seu empregador.
- Pode surgir quando há desacordo sobre demissões, condições de trabalho ou outros elementos contratuais.
- Geralmente, é resolvido por meio de mediação, conciliação ou, em último caso, por um tribunal trabalhista.
Entenda o Dissídio Salarial
O dissídio salarial, uma modalidade de dissídio coletivo, foca no reajuste dos salários de uma categoria profissional. Esse ajuste é calculado com base na inflação acumulada entre a data-base da categoria e a decisão proferida.
A data-base é o momento em que a categoria negocia o reajuste salarial, estabelecido em acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho.
No Brasil, os dissídios salariais são oficialmente registrados no Diário Oficial da União, sendo crucial que os trabalhadores verifiquem o percentual de reajuste salarial de sua categoria para compreender o aumento que irão receber.
Como funciona o Dissídio?
O processo de dissídio salarial é uma negociação entre os sindicatos dos trabalhadores e empregadores, representando seus interesses. Inicia-se com a apresentação de propostas por ambas as partes, envolvendo sindicatos dos trabalhadores propondo reajustes com base na inflação acumulada, e sindicatos dos empregadores considerando a capacidade financeira das empresas.
Se as propostas não forem aceitas, o caso vai para a Justiça do Trabalho, onde um juiz analisa e emite uma sentença determinando o percentual de reajuste salarial a ser aplicado.