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O que é Dissídio e como funciona?

No universo laboral, o termo “dissídio”, originado do latim “dissidium” que significa desacordo ou discórdia, ganha relevância como um ponto de atrito entre empregadores e empregados. 

Essa divergência, que se manifesta principalmente nas condições de trabalho, salários e benefícios, ocorre no contexto das negociações coletivas, quando as partes não conseguem alcançar um consenso sobre determinados aspectos contratuais.

Dissídio Coletivo e Individual

O dissídio, em sua essência, assume diversas formas, sendo o dissídio coletivo e o dissídio individual os mais prevalentes.

Dissídio Coletivo:

  • Envolve conflitos que impactam toda uma categoria de trabalhadores.
  • É mediado por órgãos competentes, como tribunais trabalhistas.
  • O resultado afeta todos os trabalhadores da categoria, independentemente de sua participação no litígio.

Dissídio Individual:

  • Refere-se a conflitos específicos entre um empregado e seu empregador.
  • Pode surgir quando há desacordo sobre demissões, condições de trabalho ou outros elementos contratuais.
  • Geralmente, é resolvido por meio de mediação, conciliação ou, em último caso, por um tribunal trabalhista.

Entenda o Dissídio Salarial

O dissídio salarial, uma modalidade de dissídio coletivo, foca no reajuste dos salários de uma categoria profissional. Esse ajuste é calculado com base na inflação acumulada entre a data-base da categoria e a decisão proferida.

A data-base é o momento em que a categoria negocia o reajuste salarial, estabelecido em acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho. 

No Brasil, os dissídios salariais são oficialmente registrados no Diário Oficial da União, sendo crucial que os trabalhadores verifiquem o percentual de reajuste salarial de sua categoria para compreender o aumento que irão receber.

Como funciona o Dissídio?

O processo de dissídio salarial é uma negociação entre os sindicatos dos trabalhadores e empregadores, representando seus interesses. Inicia-se com a apresentação de propostas por ambas as partes, envolvendo sindicatos dos trabalhadores propondo reajustes com base na inflação acumulada, e sindicatos dos empregadores considerando a capacidade financeira das empresas.

Se as propostas não forem aceitas, o caso vai para a Justiça do Trabalho, onde um juiz analisa e emite uma sentença determinando o percentual de reajuste salarial a ser aplicado.

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