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O que é inventário e como funciona?

Quando uma pessoa falece, a transferência de seus bens aos herdeiros não é automática. Essa etapa, conhecida como inventário, envolve uma série de procedimentos legais e tributários que precisam ser meticulosamente seguidos para garantir a correta distribuição do patrimônio. Luiz Kignel, especialista em direito sucessório, destaca a importância de um planejamento prévio para agilizar e simplificar esse processo.

O inventário é o processo formal pelo qual os bens de uma pessoa falecida são avaliados, seus débitos quitados e o restante é devidamente distribuído entre os herdeiros. Ainda que pareça um procedimento simples, muitas nuances podem complicá-lo, como a existência de testamentos, de dívidas superiores aos bens ou mesmo desacordos entre os herdeiros.

Qual a diferença entre inventário e testamento?

O testamento é uma disposição de última vontade, onde o falecido estipula como seus bens devem ser partilhados, podendo incluir ou excluir herdeiros e estabelecer medidas protetivas. Já o inventário é a etapa prática, onde o testamento é posto em execução, ou, na ausência dele, segue-se a partilha legal dos bens.

Como é realizado o processo de inventário?

Existem dois tipos principais de inventário: o judicial e o extrajudicial. Vale ressaltar que o extrajudicial só é permitido quando todos os herdeiros são capazes e concordam com a partilha, e não há testamento. Essa modalidade é feita diretamente em cartório e tende a ser mais ágil e menos custosa. No entanto, quando não se preenchem essas condições, faz-se necessário recorrer ao inventário judicial.

O que é necessário para realizar um inventário?

Para dar início ao inventário, é essencial compilar uma série de documentos tanto do falecido quanto dos herdeiros. Alguns destes são certidões de óbito, documentos pessoais, escrituras de imóveis, entre outros. Kignel enfatiza a importância da consultoria de um advogado especializado desde o início, para verificar a linha sucessória e garantir que todas as exigências legais sejam preenchidas corretamente.

  • Prazo para inventário: De acordo com Kignel, o processo deve ser iniciado em até 60 dias após o falecimento para evitar multas.
  • Custos: O inventário envolve custos como o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que varia de acordo com o estado, e pode incluir taxas judiciais ou de cartório.
  • Complexidade: A complexidade do inventário pode variar bastante, especialmente se houver bens em diferentes localidades ou se a documentação não estiver organizada.
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