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O que fazer quando o faturamento do MEI passa do limite?

Com a chegada do final do ano, os microempreendedores individuais (MEIs) estão atentos ao momento de avaliar o desempenho de suas empresas, especialmente em relação ao faturamento anual. 

Em alguns casos, ao constatar que os valores obtidos nos últimos meses ultrapassaram o limite estabelecido de R$ 81 mil, os MEIs se deparam com um desafio que exige medidas imediatas.

Se você é um empresário enquadrado nessa categoria e está enfrentando problemas com o limite de faturamento, continue lendo para descobrir quais ações tomar diante dessa situação.

O que acontece se ultrapassar o limite em 20%?

Para os casos em que o faturamento ultrapassa o limite em até 20%, aproximadamente R$ 97 mil, a empresa ainda mantém o direito de se enquadrar como MEI no ano corrente, neste caso, até 2023. No entanto, a partir de janeiro do ano seguinte, é crucial desenquadrar-se da categoria.

A partir de 1º de janeiro, os empresários devem acessar seus perfis no Portal do Empreendedor para efetuar o desenquadramento, que envolve o pagamento de um imposto adicional proporcional ao valor excedido. 

Isso requer a emissão de uma nova guia do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para compensar o montante ultrapassado.

A guia estará disponível após o envio da Declaração Anual do Microempreendedor Individual do ano anterior. Após esse procedimento, o empreendedor deve escolher uma nova categoria para se enquadrar, como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP).

E para quem cruzou os 20%?

Caso o faturamento ultrapasse os 20%, a empresa enfrentará cobrança retroativa, incluindo multas e juros a partir de 1º de janeiro do ano subsequente à ultrapassagem. Nesse cenário, a empresa será retroativamente desenquadrada como MEI a partir de janeiro de 2023.

Uma das consequências significativas é a cobrança retroativa de todos os tributos devidos, equiparando-se a uma empresa do Simples Nacional. 

Para evitar essa multa, é essencial que o MEI mantenha controle rigoroso de sua receita bruta, solicitando o desenquadramento do CNPJ MEI assim que identificar a iminência de ultrapassar o limite estabelecido.

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