O que o Trabalhador Ganha no Acordo Trabalhista?
O acordo trabalhista faz parte da Reforma Trabalhista de 2017, e consiste em uma nova via de rescisão contratual, baseada no consenso mútuo entre empregador e empregado. Essa abordagem, antes considerada irregular, hoje é regulamentada pela CLT, especificando as verbas devidas e oferecendo vantagens tanto para quem emprega quanto para quem trabalha.
Para o empregador, o acordo significa uma fuga dos custos ligados às demissões sem justa causa. Onde o empregador escapa da multa rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS e outros encargos financeiros, aliviando o ônus da rescisão contratual. Já para o empregado, essa via pode significar uma compensação financeira mais significativa do que a estipulada pela legislação em casos de demissão comum.
Segundo as diretrizes da CLT, no acordo trabalhista, o trabalhador tem direito a metade do aviso-prévio, se este for indenizado, assim como metade da multa rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS. No entanto, as demais verbas rescisórias são pagas integralmente, assegurando ao trabalhador a totalidade de férias proporcionais e vencidas, décimo terceiro salário proporcional, saldo salarial e eventuais salários atrasados.
Uma das particularidades desse acordo é a possibilidade de sacar até 80% do valor do FGTS, com regras específicas para o restante do montante, alinhadas à legislação vigente. Entretanto, é necessário que o trabalhador tenha em mente que ao optar pelo acordo trabalhista, ele perde o direito ao seguro-desemprego.
O acordo trabalhista oferece uma alternativa tanto para empregador quanto para empregado, possibilitando um desfecho consensual e menos oneroso para o empregador em termos financeiros. É recomendado ao trabalhador considerar com cautela se deve ou não abrir mão dos direitos estabelecidos pela CLT durante a rescisão, pois eles garantem uma série de proteções cruciais para uma realocação tranquila.