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Para onde vai a herança de uma pessoa solteira e sem filhos?

Ao falarmos de herança, é comum as famílias enfrentarem dúvidas, principalmente em casos envolvendo pessoas solteiras e sem filhos. A partilha de bens nessas circunstâncias pode ser ainda mais complexa. No Brasil, a sucessão patrimonial segue uma ordem específica, variando conforme a presença de herdeiros ou cônjuge. 

Desse modo, podemos estipular a ordem de sucessão como a seguinte:

  1. Metade para os descendentes e metade para o cônjuge;
  2. Metade para os ascendentes e metade para o cônjuge;
  3. Cônjuge sozinho, na ausência de descendentes;
  4. Colaterais.

Essas categorias de herdeiros são chamadas de legítimos, pois possuem algum grau de parentesco com o falecido. Entre eles, destacam-se os herdeiros necessários: descendentes, ascendentes e o cônjuge.

Pessoas solteiras e sem testamento

A categoria de Colaterais pode gerar dúvida em muitas pessoas. Essa categoria representa herdeiros legítimos, mas não necessários e que podem ser excluídos da partilha em algumas situações. Nessa categoria estão: irmãos, sobrinhos, tios e primos.

Ainda, na ausência de um testamento e na presença de herdeiros com algum desses graus de parentesco, estes terão direito à herança da pessoa solteira falecida. Segundo a Lei, os colaterais mais próximos excluem os mais distantes. Porém, os sobrinhos podem representar seus pais, caso estes tenham falecido antes da sucessão.

Pessoa Solteira com Testamento

Se a pessoa solteira deixa um testamento, independente de existir colaterais, ela pode destinar todos os seus bens a herdeiros testamentários, aqueles que não possuem vínculo familiar, mas são mencionados no documento.

É comum que pessoas solteiras sem filhos ou ascendentes deixem seus bens para amigos próximos, cuidadores ou instituições de caridade. 

Para garantir que suas vontades sejam respeitadas, é aconselhável fazer o testamento de forma pública, na presença de um tabelião e duas testemunhas. 

Embora o testamento particular também seja válido, ele corre o risco de ser perdido, extraviado ou conter erros, o que pode invalidar a vontade do falecido.

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