Pensão Alimentícia Atrasada Pode Ser Cobrado com Juros?
O não pagamento de pensão alimentícia dentro do prazo estipulado pode resultar em uma série de penalidades financeiras e legais. A pensão alimentícia é um valor destinado a cobrir necessidades básicas, como alimentação, moradia, educação e saúde, e é uma obrigação legal dos pais, ex-cônjuges ou ex-companheiros.
Quando a pensão alimentícia não é paga na data prevista, a dívida se transforma em uma obrigação formal, sujeita a juros e correção monetária. Esses encargos financeiros continuam a se acumular até que o valor total seja quitado. Além disso, o inadimplemento pode resultar em multas significativas, com acréscimos de 10% sobre o valor da dívida atualizada, mais outra multa de 10% referente a honorários advocatícios.
O impacto de não cumprir com o pagamento vai além dos juros e multas. A dívida pode levar a medidas severas, como a penhora de contas bancárias e bens pessoais, incluindo imóveis e veículos. Em situações extremas, o devedor pode enfrentar prisão civil, a única forma de encarceramento permitida no Brasil por não pagamento de pensão. Esta penalidade pode durar até três meses, se o devedor não conseguir justificar a inadimplência ou pagar os valores devidos.
Outras consequências incluem a negativação do nome em cadastros de inadimplentes, dificultando o acesso a crédito e outros serviços financeiros. Além disso, a suspensão de carteira de motorista e passaporte é uma possível sanção até que a dívida seja regularizada.
Para evitar essas complicações, é essencial manter os pagamentos em dia. Caso haja dificuldades financeiras, a negociação direta com o beneficiário para um acordo amigável é recomendada. Em situações de necessidade de redução do valor da pensão, o devedor pode solicitar uma revisão judicial, desde que apresente provas concretas de sua condição econômica.
Manter o compromisso com a pensão alimentícia é crucial para evitar não apenas as consequências financeiras, mas também as complicações legais associadas ao atraso.