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Pensão por morte teve alterações: Veja como ficou

A pensão por morte, um benefício previdenciário destinado aos dependentes de trabalhadores falecidos, sofreu significativas modificações a partir deste ano de 2023, em decorrência da Reforma da Previdência. 

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é o responsável por conceder esse auxílio, que abrange tanto os já aposentados quanto aqueles que ainda não tinham se aposentado.

Quem são os beneficiários?

Os beneficiários incluem o cônjuge, o(a) companheiro(a) em caso de união estável, filhos não emancipados menores de 21 anos, e filhos de qualquer idade que sejam inválidos, pessoas com deficiência mental, intelectual ou grave. 

A dependência econômica do cônjuge, companheiro e filho é presumida, dispensando a necessidade de comprovação.

Enteados e menores sob tutela do falecido também são equiparados a filhos mediante declaração de óbito, comprovando a dependência econômica. 

Cônjuges divorciados ou separados judicialmente que recebiam pensão alimentícia também têm direito à pensão por morte.

Redução no valor da pensão

Infelizmente, a Reforma da Previdência, em vigor desde novembro de 2019, alterou a regra de cálculo da pensão por morte, resultando em uma redução no valor. Antes dessa data, o benefício correspondia a 100% do valor da aposentadoria do falecido. 

Atualmente, a pensão é calculada com uma cota familiar de 50%, acrescendo 10% para cada dependente, até atingir o limite de 100%.

Por exemplo, se o falecido deixou esposa e filho, a pensão por morte será de 70% do benefício (50% cota familiar + 10% esposa + 10% filho). Contudo, quando o filho completa 21 anos, sua cota de 10% é retirada, reduzindo a pensão para 60%.

Qual é a duração da pensão por morte?

A duração da pensão por morte também sofreu alterações. O tempo de união e contribuição do segurado são fatores determinantes. Se a união tiver menos de dois anos ou o segurado contribuiu por menos de 18 meses, a pensão dura apenas 4 meses.

Para uniões com mais de dois anos e contribuições superiores a 18 meses, a duração varia conforme a idade do cônjuge, podendo ser vitalícia a partir dos 45 anos.

Documentos necessários

Para solicitar a pensão por morte no INSS, são necessários diversos documentos, como certidão de óbito, comprovantes de dependência econômica, entre outros. O requerimento pode ser feito online pelo portal MEU INSS ou pelo telefone 135.

A Reforma da Previdência trouxe mudanças substanciais na pensão por morte, impactando a vida de milhares de beneficiários. É crucial entender as novas regras e providenciar a documentação necessária para garantir o acesso a esse benefício previdenciário.

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