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Pessoa com depressão pode ser afastada do trabalho?

Em uma recente divulgação, o Ministério da Saúde anunciou uma expansão significativa na lista de doenças relacionadas ao trabalho que podem justificar o afastamento de trabalhadores, incluindo agora a depressão. 

O catálogo atualizado passou de 182 para 347 patologias reconhecidas pelo governo como potenciais causadoras de incapacidade laborativa.

A revisão abrangente destaca a inclusão de condições como COVID-19, problemas vinculados ao abuso de drogas e transtornos mentais específicos. No entanto, juntamente com essas mudanças, surgem questões cruciais.

Quando o trabalhador tem direito ao afastamento?

Para iniciar o processo de afastamento, é necessário que o trabalhador forneça um atestado médico confirmando a necessidade dessa medida. O atestado deve explicitar claramente que o trabalhador está, de fato, incapaz de desempenhar suas funções diárias de trabalho devido à sua patologia.

Uma vez confirmada a incapacidade, o trabalhador tem inicialmente o direito a 15 dias de afastamento, sendo custeados pelo empregador. No entanto, após esse período, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) continuará avaliando a necessidade da licença médica.

Depressão justifica o afastamento?

Com a atualização recente, as empresas podem agora considerar condições psicológicas, como depressão e esgotamento (burnout), como razões válidas para o afastamento do trabalho.

A lista revisada também engloba um aumento nos distúrbios mentais reconhecidos, como ansiedade, tentativas de suicídio e outras condições decorrentes do estresse psicológico vivenciado no ambiente de trabalho.

Afastamento por depressão

Se o INSS identificar que a incapacidade resulta da atividade profissional, a empresa concederá ao trabalhador um auxílio-doença que assegurará a estabilidade no emprego por 12 meses.

Portanto, situações graves de depressão ou síndrome de burnout também podem resultar em afastamento por doença, desde que após perícia médica realizada pelo INSS e conforme as regras previstas pela Previdência Social.

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