Pessoa com nome sujo pode abrir MEI?
No cenário empresarial brasileiro, o Microempreendedor Individual (MEI) se destaca como uma alternativa para a formalização descomplicada de pequenos empresários, proporcionando acesso a recursos como empréstimos com taxas mais acessíveis. Contudo, surge a indagação: é viável tornar-se um MEI mesmo estando com o nome negativado?
Ao adotar a condição de MEI, os empreendedores desfrutam de vantagens distintas, tais como processos de legalização simplificados, benefícios previdenciários (como aposentadoria, licença maternidade e auxílio por incapacidade permanente), empréstimos facilitados, emissão de nota fiscal e custos reduzidos, pagando apenas o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) mensalmente.
Posso ser MEI com o nome sujo?
A pergunta que muitos se fazem é se é possível abrir uma empresa MEI mesmo com restrições financeiras. Em geral, a resposta é sim. Os requisitos para se tornar um microempreendedor individual incluem ter mais de 18 anos ou ser legalmente emancipado, faturar até R$ 81 mil por ano, não possuir funcionários registrados ou ter apenas um, não participar de outra empresa como sócio, titular ou administrador, e praticar uma das atividades econômicas permitidas.
Dessa maneira, a formalização como MEI não implica uma verificação nos órgãos de proteção ao crédito, tornando-se uma alternativa viável mesmo para aqueles que estão com o nome sujo.
Passo a passo para ser MEI
- Acesse o Portal do Empreendedor.
- Preencha seus dados pessoais e os do seu negócio.
- Escolha a atividade econômica que melhor descreve sua ocupação.
- Conclua todas as etapas subsequentes.
- Ao final, será emitido o comprovante de inscrição e o CNPJ da empresa.
Valor mensal que o MEI deve pagar
Após a formalização como MEI, surge a obrigação mensal do pagamento do DAS. O valor é atualizado anualmente e varia conforme a atividade exercida. Em 2023, os valores são os seguintes:
- R$ 67,00 para contribuintes do ICMS.
- R$ 71,00 para contribuintes do ISS.
- R$ 72,00 para contribuintes do ICMS e ISS.