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Pessoa que recebe muitas ligações de telemarketing pode ganhar indenização

Para muitos consumidores, o incômodo das ligações de telemarketing ultrapassou os limites toleráveis. Com o aumento das reclamações, a Justiça tem tomado medidas mais rigorosas contra as empresas que persistem nessas práticas invasivas.

A partir de agora, os consumidores têm um novo aliado: a lei que prevê multas e indenizações para aqueles que são constantemente incomodados por chamadas indesejadas. As punições podem variar desde R$ 600 até valores estratosféricos de R$ 8 milhões, dependendo da gravidade e reincidência do problema.

O bloqueio de telemarketing, uma medida já conhecida por muitos, torna-se ainda mais relevante. Através do site do Procon Paraná ou da plataforma ‘Não Me Perturbe’, é possível cadastrar números e evitar essas ligações inconvenientes. Para tanto, é necessário aguardar um prazo de 30 dias após o bloqueio, e se as chamadas persistirem, o consumidor tem respaldo legal para buscar reparação.

Nesse cenário, casos emblemáticos já foram julgados. Um consumidor de Curitiba, mesmo após bloquear um número de operadora de celular, continuou a receber ligações, resultando em uma indenização de R$ 2 mil. Em outro exemplo, um banco foi multado em R$ 500 por cada nova chamada feita a um consumidor em Irati.

A coordenadora do Procon Paraná reconhece a angústia dos consumidores diante dessas práticas abusivas. Ela incentiva os afetados a registrarem reclamações detalhadas, incluindo informações como o nome da empresa, data, horário e até o nome do atendente. Esse procedimento é crucial para embasar as ações judiciais e garantir que as empresas sejam responsabilizadas.

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