Pessoas com deficiência terão restrições para comprar veículos após a Reforma Tributária
Aprovada pela Câmara dos Deputados, a Reforma Tributária, prevista no Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/24, traz restrições significativas para a compra de veículos por pessoas com deficiência. A proposta, que agora segue para o Senado, impõe novas regras para a isenção de impostos sobre veículos, afetando diretamente esse grupo.
O projeto estabelece que a isenção de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) só será aplicada se a deficiência comprometer a segurança ao dirigir, afetando partes do corpo essenciais para a função física. Deficiências que não causam dificuldades locomotoras ficam excluídas das isenções. Além disso, pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) de nível de suporte 1 (leve) também perdem o direito ao benefício.
O valor limite para a compra de veículos com isenção passa de R$ 120 mil para R$ 150 mil, excluindo os custos de adaptação. As regras atuais para taxistas permanecem inalteradas, mantendo as isenções de IPI e IOF.
A reforma ainda contempla o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover), que incentiva a produção de veículos híbridos com créditos presumidos de CBS até 31 de dezembro de 2032. Para se beneficiar, as montadoras devem estar localizadas nas regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste e iniciar a produção até 2028.
Além das mudanças para pessoas com deficiência, a reforma também impacta instituições de ensino superior no Programa Universidade para Todos (Prouni), reduzindo a zero a CBS proporcionalmente à ocupação das bolsas de estudo.
No âmbito das compras governamentais, a reforma cria um redutor para as alíquotas de IBS e CBS entre 2027 e 2033, com arrecadação destinada integralmente ao ente comprador. Contratos com a administração pública poderão ser reavaliados para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro devido às mudanças na carga tributária.