Pessoas com dívidas podem ter a CNH apreendida
Em um cenário em que pessoas endividadas deixam de quitar suas obrigações financeiras, o sistema judicial intervém de forma enérgica, recorrendo, em determinadas circunstâncias, à apreensão de documentos cruciais, como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passaporte e até mesmo o documento do veículo, como meio de punição. Procedimentos como esse não são raros e podem ser solicitados por meio de diversos canais.
Recentes casos amplamente divulgados pela mídia, como o envolvendo a apresentadora Ana Hickmann e seu esposo, ilustram como a Justiça busca meios de restringir judicialmente cidadãos em situação de inadimplência.
No caso da apresentadora, seus veículos foram apreendidos em decorrência de um processo de cobrança de dívidas.
Entenda o processo
Nos episódios mais notórios, a apreensão da CNH para pessoas endividadas ocorre por meio do sistema Renajud (Restrições Judiciais sobre Veículos Automotores).
Esse sistema opera com base em ações coordenadas entre magistrados, servidores do Judiciário e os Detrans (Departamentos Estaduais de Trânsito).
O procedimento envolve a inserção e retirada de restrições judiciais de veículos na Base Índice Nacional (BIN) do Sistema Renavam.
Essa ferramenta revela-se particularmente útil em casos que envolvem inadimplência geral, ações trabalhistas, divórcios, heranças e acidentes de trânsito.
A utilização do Renajud visa assegurar que indivíduos com pendências judiciais sejam devidamente responsabilizados por seus débitos.
Ao bloquear a transferência de veículos pertencentes a infratores, o sistema garante uma abordagem ágil e segura para o pagamento de dívidas judiciais.
Apreensão de documentos
A apreensão dos documentos pode ser efetuada a qualquer momento em que a dívida ocorra, porém, trata-se de uma medida de longo prazo.
As empresas credoras devem esgotar todas as tentativas de contato com o devedor antes de solicitar o bloqueio e a apreensão de CNH, documentos e veículos.
Ao final desse processo, o inadimplente recebe uma notificação judicial. A partir desse ponto, o juiz pode implementar as medidas necessárias para garantir o cumprimento das decisões.
Por fim, é crucial destacar que a apreensão da documentação só é efetivada se estiver conforme os princípios de razoabilidade e proporcionalidade, ou seja, se não interferir nos direitos fundamentais do cidadão.
Por exemplo, um motorista endividado não pode ter sua CNH ou veículo apreendidos, desde que essas medidas não ultrapassem limites aceitáveis.