Pilotar Bicicleta Elétrica Exige CNH?
Em primeiro lugar, é fundamental compreender o que caracteriza uma bicicleta elétrica. De acordo com o Conselho Nacional de Trânsito, esse veículo possui uma potência nominal de até 350 watts e atinge uma velocidade máxima de 25 km/h, funcionando exclusivamente através do pedal do condutor, sem acelerador automático.
Segundo as regulamentações do CONTRAN, não é necessário possuir CNH para pilotar bicicletas elétricas. Esses veículos, assim como patinetes elétricos, não exigem uma documentação específica para serem utilizados em vias públicas.
Enquanto a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) é destinada a ciclomotores de até 50cc e velocidade máxima de 50 km/h, não é obrigatória para bicicletas elétricas. Enquanto a CNH é mais abrangente, a ACC é específica para veículos de duas ou três rodas.
Mesmo sem a obrigatoriedade da CNH, as bicicletas elétricas devem atender a algumas normas de segurança estabelecidas pelo CONTRAN. Dentre os equipamentos obrigatórios estão indicador de velocidade, capacete, campainha, sinalização noturna, espelho retrovisor e pneus em boas condições.
Vale ressaltar que a habilitação da categoria A, necessária para dirigir veículos de duas rodas com velocidade acima de 50 km/h e potência entre 351 watts e 4000 watts, não se aplica às bicicletas elétricas.