Planos de saúde: O que é o cancelamento unilateral?
Um cenário que se torna uma realidade frequente no Brasil é este: o paciente procura ajuda médica em um hospital, mas é surpreendido ao descobrir que seu plano de saúde foi cancelado. Então, o atendimento é negado pois o plano não se encontra mais ativo. Esse acontecimento é chamado de cancelamento unilateral, e ocorre quando a operadora decide rescindir o contrato sem aviso prévio ao consumidor.
Dados do portal Consumidor.gov revelam que, entre abril de 2023 e janeiro de 2024, mais de 5,4 mil queixas foram registradas sobre esse tipo de cancelamento. Em maio, o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), confirmou a prática. Segundo o Idec, as operadores excluem usuários considerados “indesejáveis”, geralmente aqueles que demandam maiores despesas assistências.
O que diz a Lei?
Segundo a Lei 9.656/1998 e normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o cancelamento unilateral apenas é permitido em casos específicos, como fraude ou inadimplência. Ainda, o cancelamento deve ser notificado com antecedência de 50 a 60 dias, a depender do tipo de plano.
Além disso, mesmo quando há inadimplência, o consumidor possui seus direitos. A operadora deve notificar previamente e permitir que o consumidor regularize a situação antes de efetivar o cancelamento. Ainda, se houver internação hospitalar, o plano não pode ser cancelado unilateralmente.
O que fazer em caso de planos cancelados?
Se mesmo assim o plano for cancelado, o consumidor deve verificar se recebeu a notificação adequada, reunir documentação relevante e contatar a operadora. Se não houver solução, deve registrar reclamação na ANS, que tem um canal específico para os casos.
Por fim, o consumidor pode e deve buscar assistência jurídica ou registrar queixa no Procon ou Consumidor.gov. Em casos extremos, ingressar com uma ação judicial pode ser necessário. Geralmente, o Judiciário favorece o consumidor, considerando o cancelamento unilateral abusivo, e pode determinar a reintegração ao plano e indenizações.