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Posso não pagar o Minha Casa Minha Vida?

A partir de setembro deste ano, os contemplados pelo Bolsa Família ou Benefício de Prestação Continuada (BPC), assim como aqueles que já quitaram 60 prestações, passam a ter isenção automática de prestações no programa Minha Casa Minha Vida. 

A medida, estabelecida pela Portaria MCID nº 1.248/2023, abrange exclusivamente as modalidades subsidiadas do programa, financiadas pelo Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) e Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR).

O processo de quitação do imóvel agora ocorre de forma automática após a identificação, pelo agente financeiro (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), do enquadramento das famílias nas novas regras. 

Após esse enquadramento, as famílias são convocadas para a agência a fim de concluir os procedimentos formais necessários. O agente financeiro, seja a Caixa ou o Banco do Brasil, dispõe de um prazo de 180 dias (seis meses) para regularizar a quitação do contrato.

Entenda o funcionamento do programa

É relevante ressaltar que não haverá reembolso de valores já pagos em prestações quitadas, tanto para novos contratos quanto para os já assinados, incluindo aqueles em que as famílias já residem nas unidades habitacionais do Minha Casa Minha Vida.

No caso de novos contratos, a verificação dos critérios de isenção será realizada pelo agente financeiro responsável durante a análise de enquadramento das famílias.

Quem pode participar do Minha Casa Minha Vida?

O programa Minha Casa, Minha Vida é destinado a famílias com renda bruta familiar mensal de até R$ 8 mil em áreas urbanas ou renda bruta familiar anual de até R$ 96 mil em áreas rurais. As famílias são divididas em faixas de renda específicas:

  • Faixa Urbano 1: renda bruta familiar mensal até R$ 2.640;
  • Faixa Urbano 2: renda bruta familiar mensal de R$ 2.640,01 a R$ 4,4 mil;
  • Faixa Urbano 3: renda bruta familiar mensal de R$ 4.400,01 a R$ 8 mil.

Para famílias residentes em áreas rurais, as faixas são as seguintes:

  • Faixa Rural 1: renda bruta familiar anual até R$ 31.680;
  • Faixa Rural 2: renda bruta familiar anual de R$ 31.680,01 até R$ 52,8 mil;
  • Faixa Rural 3: renda bruta familiar anual de R$ 52.800,01 até R$ 96 mil.

Importante notar que, conforme as novas regras estabelecidas pela Medida Provisória, o valor dessas faixas de renda não leva em consideração benefícios temporários, assistenciais ou previdenciários, tais como auxílio-doença, seguro-desemprego, Benefício de Prestação Continuada (BPC) e Bolsa Família.

O governo também anunciou que 50% das unidades do programa serão reservadas para as famílias da Faixa 1. Além disso, o Minha Casa Minha Vida passará a incluir pessoas em situação de rua na lista de possíveis beneficiários. 

Destaca-se ainda que os contratos e registros das moradias serão feitos, preferencialmente, em nome da mulher, podendo ser firmados sem a autorização do marido.

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