Posso perder a CNH por empinar uma moto?
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) se destaca por sua rigidez nas leis que o compõem, sendo incisivo em relação às infrações que podem causar danos à população, incluindo acidentes graves.
Um exemplo claro disso é a prática de empinar motos, que não apenas representa uma infração gravíssima, mas também pode levar à perda da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Você pode perder a sua CNH?
Empinar a moto, descrito no CTB como conduzir a motocicleta equilibrando-se em apenas uma roda, é considerado uma infração gravíssima, sujeita a penalidades que incluem multas e a perda de pontos na CNH. Em resumo, o CTB classifica as infrações da seguinte forma:
- Leve: R$ 88,38 e três pontos na CNH
- Média: R$ 130,16 e quatro pontos na CNH
- Grave: R$ 195,23 e cinco pontos na CNH
- Gravíssima: R$ 293,47 e sete pontos na CNH
Além das penalidades financeiras e da pontuação na CNH, empinar a moto pode resultar na suspensão do documento de habilitação, uma medida que visa coibir a prática devido ao alto risco de acidentes e suas consequências fatais ou incapacitantes.
A suspensão da CNH decorrente de empinar a moto pode se estender por até doze meses. Durante esse período, o condutor fica impedido de dirigir, sendo necessário cumprir a totalidade do prazo antes de realizar o curso de reciclagem, com uma carga horária de aproximadamente 30 horas/aula. Somente após esse processo, o motorista reganha o direito de voltar a dirigir.
Outras infrações que podem resultar na perda da CNH
Além de empinar a moto, o CTB lista diversas outras infrações que podem levar à suspensão da CNH. Algumas delas incluem:
- Exceder o limite de velocidade (doze meses)
- Dirigir sob efeito de álcool (doze meses)
- Recusar-se a fazer o teste do bafômetro (doze meses)
- Não prestar socorro em caso de acidente de trânsito (doze meses)
- Realizar manobras consideradas perigosas pelo CTB (doze meses)
- Participar de corridas sem autorização (doze meses)
- Ultrapassar veículos em sentido oposto (doze meses)
- Não sinalizar em caso de acidente (oito meses)
- Fugir de bloqueio policial (três meses)
- Ameaçar pedestres enquanto dirige (três meses)
- Transportar crianças menores de sete anos em moto (três meses)
- Dirigir sem ligar os faróis (três meses)