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Posso receber o 13º salário de uma vez só?

O 13º salário, abono natalino concedido aos trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas do INSS, é uma importante renda extra ansiosamente esperada entre novembro e dezembro.

O pagamento do 13º pode ocorrer de duas maneiras distintas: em duas parcelas ou de forma integral. Para aqueles que optam pelo fracionamento, a primeira parcela deve ser repassada até o dia 30 de novembro, enquanto a segunda parcela ou parcela única deve ser quitada até o dia 20 de dezembro.

Em ambas as situações, há o desconto do Imposto de Renda e a contribuição ao INSS. Na segunda parcela ou na parcela única, soma-se também o FGTS.

Uma alternativa interessante é a possibilidade de solicitar o recebimento do 13º junto com as férias, requerimento que deve ser realizado até janeiro de cada ano.

O valor do 13º é proporcional aos meses trabalhados, a atende somente a trabalhadores com mais de 15 dias de serviço. Contudo, ausências não justificadas por mais de 15 dias podem acarretar descontos proporcionais nesse abono, na ordem de 1/12 avos.

Caso a empresa atrase ou não efetue o pagamento do 13º dentro dos prazos estabelecidos, o trabalhador pode recorrer a instâncias como sindicatos, Ministério Público do Trabalho ou Superintendência Regional do Trabalho. Empregadores que descumprirem a data limite estão sujeitos a multas.

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