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Posso vender 10 dias de férias e fracionar o restante?

A venda de férias, também conhecida como abono pecuniário, é uma prática permitida pela legislação trabalhista brasileira, onde o empregado pode converter parte de seu descanso remunerado em valor financeiro. Essa alternativa é bastante procurada por trabalhadores que precisam aumentar sua renda. No entanto, há regras específicas que regulamentam essa prática, especialmente no contexto das férias fracionadas.

O abono pecuniário permite que o trabalhador converta até um terço de seus dias de férias em dinheiro. Por exemplo, se um empregado tiver direito a 30 dias de férias, ele pode vender até 10 dias, recebendo o correspondente em remuneração. 

O que diz a Lei?

Essa proporção é estabelecida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conforme o artigo 143, que garante essa possibilidade ao trabalhador, desde que respeitados os limites estipulados.

Quando se trata de férias fracionadas, a regra do abono pecuniário permanece válida, mas o número de dias que podem ser vendidos depende da quantidade de dias de férias a que o trabalhador tem direito após eventuais faltas não justificadas. 

Caso o empregado tenha 24 dias de férias, por exemplo, ele poderá vender até 8 dias. Assim, os dias restantes deverão ser usufruídos em períodos que respeitem a legislação vigente.

É fundamental que o trabalhador comunique sua intenção de vender parte das férias com antecedência mínima de 15 dias antes do fim do período aquisitivo. Isso permite que a empresa organize o pagamento e as férias de forma adequada, garantindo que tanto o colaborador quanto o empregador estejam em conformidade com a legislação. 

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