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Prazo limite para empresa pagar a segunda parcela do 13º salário

O prazo final para que as empresas efetuem o pagamento da segunda parcela do 13º salário está se aproximando. De acordo com a legislação brasileira, os empregadores têm até o dia 20 de dezembro para efetuar o pagamento. Essa parcela corresponde à metade do salário recebido pelo trabalhador no mês anterior e está sujeita a descontos legais, como o Imposto de Renda e o INSS, caso aplicável.

Se a empresa não cumprir essa obrigação, há medidas que o funcionário pode tomar para receber o pagamento que é garantido por lei para trabalhadores com carteira assinada. Começando por dialogar com o setor de RH da empresa. Caso não haja solução, buscar orientação sindical ou recorrer à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego é fundamental para garantir seus direitos.

O cálculo do 13º salário é baseado em 1/12 avos da remuneração por mês trabalhado ou fração igual ou superior a 15 dias de trabalho. Para os que recebem comissões, o valor é calculado pela média das comissões recebidas nos meses trabalhados até novembro, considerando o período de janeiro a dezembro.

Trabalhadores temporários têm direito ao 13º salário proporcional aos meses trabalhados, assim como os aposentados e pensionistas, cujo pagamento é feito junto à folha de novembro até o dia 20 de dezembro. No entanto, empregados demitidos por justa causa não recebem o benefício referente ao período trabalhado no ano da demissão.

Aqueles afastados por licença médica ou licença-maternidade também têm direito ao 13º salário proporcional ao período efetivamente trabalhado. No entanto, é importante ressaltar que o empregado demitido por justa causa não tem direito ao recebimento do 13º salário proporcional ao período trabalhado no ano da demissão.

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