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Primeira parcela do décimo terceiro salário deve ser paga até sexta (29)

Empresas e empregadores têm até esta sexta-feira (29) para depositar a primeira parcela do décimo terceiro salário aos trabalhadores com carteira assinada. A antecipação ocorre porque o dia 30 de novembro, data limite definida por lei, cairá em um sábado, tornando o dia útil anterior o prazo final para o pagamento.

A primeira parcela equivale a 50% do salário bruto de novembro e é isenta de descontos como INSS e Imposto de Renda. O valor pode ser calculado dividindo o salário bruto por dois. Já a segunda parcela, que inclui os descontos obrigatórios, deve ser paga até 20 de dezembro.

Trabalhadores sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) têm direito ao benefício, que é proporcional ao tempo de serviço prestado no ano. Aqueles desligados antes do término do contrato também recebem o valor proporcional ao período trabalhado.

O pagamento pode ser feito em conjunto com as férias, desde que solicitado previamente pelo empregado. Caso o prazo de pagamento coincida com domingos ou feriados, os valores devem ser antecipados.

O décimo terceiro salário, também chamado de “gratificação natalina”, deve injetar cerca de R$ 321,4 bilhões na economia brasileira neste ano, segundo estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).

A medida reforça o poder de compra no final do ano e movimenta o comércio, sendo uma das principais fontes de recursos para as festividades natalinas e o pagamento de dívidas por parte dos trabalhadores.

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