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Professor tem direito a quais tipos de aposentadoria?

Os educadores, peças fundamentais em nossa sociedade, enfrentam desafios crescentes quando o assunto é a aposentadoria. A intensidade e dedicação exigidas pela profissão tornam a busca por regras claras e requisitos específicos uma necessidade premente.

Desde a aprovação da Reforma da Previdência em 2019, o cenário para a aposentadoria dos educadores sofreu mudanças significativas, trazendo consigo novos requisitos e complexidades ao processo. 

Neste contexto, a aposentadoria para esse grupo profissional destaca-se pela importância e peculiaridades inerentes ao papel desempenhado na sociedade. Detalhes cruciais sobre o tema serão explorados a seguir.

Requisitos para aposentadoria de professores

Professores, pedagogos, coordenadores, diretores e supervisores atuantes na educação básica encontram-se elegíveis para a aposentadoria. No entanto, as regras pós-Reforma da Previdência estabeleceram três tipos distintos de aposentadoria para esses profissionais:

  1. Direito Adquirido: Destinado aos professores que preenchiam os requisitos antes da reforma, permitindo a aposentadoria por tempo de contribuição (25 anos para professoras e 30 anos para professores).
  2. Novas Regras de Transição para Professores: Incluindo opções por pontos, idade mínima e pedágio 100%, oferecendo alternativas adaptadas ao histórico de cada profissional.
  3. Regra Definitiva: Aplicável aos educadores que ingressaram na profissão após a Reforma de 2019, caracterizando a chamada aposentadoria de professor por idade.

Cálculo da aposentadoria

O cálculo da aposentadoria especial do professor baseia-se na média salarial ao longo da carreira. Contudo, a regra de transição “Pedágio 100%” emprega uma metodologia diferente, considerando a média salarial desde 07/1994 sem multiplicadores.

Vale destacar que professores que atuaram tanto na rede pública quanto privada podem usufruir de duas aposentadorias, uma pelo INSS e outra pelo Instituto Próprio, sem interferência no valor uma da outra.

Documentação necessária

A solicitação da aposentadoria pode ser realizada remotamente, via telefone 135, pelo aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS) ou pelo site da Previdência.

No entanto, para um planejamento eficiente, a consulta com um advogado especializado em aposentadoria é recomendada. 

Esse profissional orientará sobre as nuances do processo, auxiliando na compreensão das regras e na organização da documentação necessária para todo o procedimento.

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