Quais os direitos ao se arrepender de uma compra pela internet?
Durante as compras virtuais, o consumidor possui uma série de direitos garantidos por lei ao enfrentar situações como produtos com defeito ou arrependimento após a compra. Com as festas de fim de ano, e as trocas de presentes entre amigos e família, é importante entender os amparos legais para lidar com possíveis insatisfações pós-compra.
Em primeiro lugar, ao receber um produto com defeito, a legislação assegura o direito à troca. Se o defeito é facilmente perceptível, o consumidor pode efetuar a troca diretamente na loja, fabricante ou assistência técnica. Para produtos duráveis, como eletrônicos e eletrodomésticos, o prazo para reclamação é de 90 dias após a entrega; para produtos não duráveis, como alimentos, o prazo é de 30 dias.
Produtos essenciais, como aparelhos de TV, geladeiras, máquinas de lavar e fogões, têm direito a troca imediata ao identificar defeitos de fabricação. Além disso, o Código de Defesa do Consumidor estabelece prazos específicos para reclamações de defeitos ocultos, aqueles que não são perceptíveis de imediato.
No entanto, o consumidor também tem o direito de arrependimento em compras realizadas pela internet ou por telefone. Dentro de sete dias após a entrega do produto, é possível desistir da compra sem necessidade de justificativa. Nesses casos, todos os valores pagos, incluindo frete e taxas, devem ser reembolsados.
O cancelamento de compras online deve ser feito de forma clara e objetiva, podendo ser por e-mail ou escrito. Se o produto já foi utilizado, o direito de arrependimento não se aplica.