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Quais são as mudanças nas férias que os trabalhadores CLT precisam saber?

A Reforma Trabalhista trouxe alterações importantes para as férias dos trabalhadores com carteira assinada. É crucial que esses profissionais conheçam as novas regras para garantir seus direitos.

As férias, um período de descanso remunerado, são essenciais para a saúde e produtividade do trabalhador. Agora, as mudanças permitem um maior fracionamento, possibilitando que as férias sejam divididas em até três períodos, desde que um deles tenha pelo menos 14 dias. Além disso, o período de férias pode ser reduzido conforme o número de faltas do empregado.

Outra novidade é a possibilidade de venda de até um terço das férias, oferecendo aos trabalhadores a opção de receber um valor correspondente em vez de usufruir desse tempo de descanso. As empresas também podem instituir férias coletivas de até 30 dias, mas isso deve ser acordado individualmente com os funcionários.

Os direitos dos trabalhadores em relação às férias permanecem robustos. Após um ano de trabalho contínuo, o empregado tem direito a 30 dias de férias. O pagamento deve ser realizado com, no mínimo, dois dias de antecedência ao início do descanso, acrescido de 1/3 sobre o salário. É fundamental que as empresas assegurem um ambiente de trabalho seguro e saudável durante o período de férias.

Trabalhadores devem estar atentos ao definir as datas das férias, preferencialmente por escrito, e manter toda a documentação relevante, como comprovantes de pagamento e termos de concessão. Em caso de dúvidas ou problemas, a orientação do sindicato da categoria é essencial para proteger seus direitos.

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