Quais são as novas regras do PIX e quais são as taxas?
O Pix, método de pagamento instantâneo lançado pelo Banco Central em 2020, revolucionou as transações financeiras no Brasil pela sua rapidez e conveniência. Desde então, tem sido amplamente adotado por pessoas físicas e empresas. Recentemente, porém, a possibilidade de uma taxação do Pix tem gerado discussões, especialmente nas redes sociais, levantando dúvidas entre os usuários.
O Banco Central esclarece que, atualmente, não há previsão de cobrança de taxas para pessoas físicas utilizando o Pix. Em declarações públicas, o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, assegurou que essa forma de taxação “não vai acontecer” para o público em geral. As regras vigentes não indicam mudanças iminentes, e a gratuidade do serviço é um dos seus principais atrativos.
Cobranças em casos específicos
No entanto, existem exceções previstas pela Resolução BCB nº 19/2020, que permite a cobrança de taxas em casos específicos. Empresas, microempreendedores individuais (MEIs) e empresários individuais podem enfrentar tarifas ao utilizar o Pix para fins comerciais, ao ultrapassar 30 transações mensais, ou ao optar por canais alternativos de atendimento. Essas taxas, contudo, não são aplicadas uniformemente, sendo a decisão de cada instituição financeira.
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) confirma que a cobrança de taxas para empresas fica a critério dos bancos, com variações que podem ir de 0,99% a 1,45% por transação. Assim, é essencial que empresários e MEIs consultem seus bancos para entender melhor as políticas de cobrança.
Para os milhões de brasileiros que utilizam o Pix no dia a dia, o recado é claro: a taxação para pessoas físicas não está nos planos do Banco Central. Ainda assim, acompanhar as atualizações regulatórias é sempre uma prática prudente para evitar surpresas futuras.