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Qual a idade dos carros em cada estado para serem isentos de IPVA?

O Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é uma obrigação para todos os donos de veículos no Brasil, mas muitos estados oferecem isenção para carros mais antigos. Em 2025, as regras de isenção variam de acordo com a idade dos automóveis e a legislação de cada unidade federativa. A seguir, confira as especificações por estado sobre os veículos que ficam isentos do pagamento do imposto.

Regras gerais de isenção

  • Carros com 15 anos ou mais de fabricação (até 2010): Em estados como Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia e Sergipe, veículos com 15 anos ou mais de fabricação não precisam pagar o IPVA em 2025.
  • Carros com 20 anos ou mais de fabricação (até 2005): Já em estados como Acre, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio Grande do Sul e São Paulo, a isenção se aplica a veículos com 20 anos ou mais de fabricação.
  • Carros com 10 anos ou mais de fabricação (até 2015): Para Amapá, Rio Grande do Norte e Roraima, os veículos fabricados até 2015 são isentos do imposto em 2025.
  • Exceções: Alguns estados, como Santa Catarina e Tocantins, exigem que o veículo tenha 30 anos ou mais (fabricado até 1995) para ser isento. Em Minas Gerais, também é necessário que o carro tenha placa preta ou valor histórico. Já em Alagoas, a isenção é fixa para veículos fabricados até 31 de dezembro de 2002, e Pernambuco é o único estado que não oferece isenção por tempo de fabricação.

Isenção por Estado em 2025

EstadoIdade do Carro Isento de IPVAAno de Fabricação do Carro
Acre (AC)a partir de 20 anosaté 2005
Alagoas (AL)até 31 de dezembro de 2002até 31 de dezembro de 2002
Amapá (AP)a partir de 10 anosaté 2015
Amazonas (AM)a partir de 15 anosaté 2010
Bahia (BA)a partir de 15 anosaté 2010
Ceará (CE)a partir de 15 anosaté 2010
Distrito Federal (DF)a partir de 15 anosaté 2010
Espírito Santo (ES)a partir de 15 anosaté 2010
Goiás (GO)a partir de 15 anosaté 2010
Maranhão (MA)a partir de 15 anosaté 2010
Mato Grosso (MT)a partir de 18 anosaté 2007
Mato Grosso do Sul (MS)a partir de 20 anosaté 2005
Minas Gerais (MG)a partir de placa preta ou valor históricoaté 1995
Pará (PA)a partir de 15 anosaté 2010
Paraíba (PB)a partir de 15 anosaté 2010
Paraná (PR)a partir de 20 anosaté 2005
Pernambuco (PE)não isenta
Piauí (PI)a partir de 15 anosaté 2010
Rio de Janeiro (RJ)a partir de 15 anosaté 2010
Rio Grande do Norte (RN)a partir de 10 anosaté 2015
Rio Grande do Sul (RS)a partir de 20 anosaté 2005
Rondônia (RO)a partir de 15 anosaté 2010
Roraima (RR)a partir de 10 anosaté 2015
Santa Catarina (SC)a partir de 30 anosaté 1995
São Paulo (SP)a partir de 20 anosaté 2005
Sergipe (SE)a partir de 15 anosaté 2010
Tocantins (TO)a partir de 30 anosaté 1995

Outras Exceções de Isenção

Além das isenções relacionadas à idade do carro, outros casos também garantem a isenção do IPVA:

  • Pessoas com deficiência (PCD): A isenção do IPVA também se aplica a veículos registrados em nome de pessoas com deficiência. Em São Paulo, por exemplo, a isenção é válida para quem possui deficiência física, sensorial, intelectual ou mental, além de portadores do espectro autista.
  • Carros elétricos e híbridos: Alguns estados, como Maranhão, Piauí, Rio Grande do Norte e Distrito Federal, isentam do IPVA veículos elétricos e híbridos, mesmo sem uma lei federal que obrigue essa isenção.
  • Transporte escolar: Em São Paulo, veículos usados para transporte escolar são isentos de IPVA desde a implementação da Lei 17.623/2023.

As regras de isenção variam de estado para estado, e os proprietários devem ficar atentos às exigências de cada local para garantir o benefício do IPVA 2025.

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