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Qual a idade mínima para assinar carteira de trabalho?

Se tem uma coisa que vem sendo debatido amplamente no Brasil são as questões trabalhistas. Contudo, é importante conhecer as leis e regulamentos que cercam essa questão sensível. Enquanto o trabalho infantil é proibido por lei, o trabalho de adolescentes é admitido em circunstâncias específicas e regulamentado pelas legislações constitucionais e trabalhistas.

Sabendo disso, conforme a Constituição Federal, considera-se menor trabalhador aquele na faixa etária de 16 a 18 anos. No entanto, na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelece que a idade mínima para o trabalho é de 14 anos, desde que o adolescente seja contratado na condição de aprendiz.

Condição de aprendiz 

É fundamental ressaltar que, para que o aprendiz trabalhe, essa condição de aprendizagem envolve a observância de diversos requisitos por parte do empregador.

Logo, uma das condições para a formalização da contratação é a jornada de trabalho adequada à idade, atividades compatíveis com a formação técnico-profissional do jovem e a inscrição tanto do empregador quanto do menor em um programa de aprendizagem.

Outro ponto importante é que o trabalho do menor aprendiz não ocorra em ambientes prejudiciais ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social, nem em horários e locais que inviabilizem sua frequência escolar.

Afinal, deve-se considerar que o período da adolescência é importante para o crescimento e formação do indivíduo. Nesse caso, o trabalho não deve comprometer a formação pessoal e profissional do jovem, tampouco o convívio social.

Assim, é importante que os empregadores garantam a esses jovens um ambiente de trabalho seguro e adequado às suas necessidades pessoais e também profissionais. Esse momento é visto como uma oportunidade para o desenvolvimento profissional e intelectual de muitos jovens.

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