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Qual é o valor da pensão por morte do INSS?

O INSS estabelece que o valor da pensão por morte nunca será inferior a um salário mínimo. No entanto, as regras para o cálculo variam de acordo com a data do óbito do segurado.

Para óbitos anteriores a 14 de novembro de 2019, a renda mensal inicial da pensão por morte corresponderá a 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data do falecimento.

Já para óbitos ocorridos a partir de 14 de novembro de 2019, a lógica muda. A renda mensal inicial da pensão por morte será uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria recebida pelo segurado falecido, ou daquela a que ele teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito. Esta cota é acrescida de 10% por dependente, até atingir o máximo de 100%.

Se o dependente for uma pessoa com deficiência intelectual, mental ou grave, o valor da pensão por morte será equivalente a 100% do valor da aposentadoria recebida pelo segurado falecido ou daquela a que ele teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito.

É importante ressaltar que os valores das cotas individuais serão recalculados sempre que houver alteração na quantidade ou na condição dos dependentes habilitados. Isso significa que eventuais mudanças na composição dos dependentes podem impactar no valor final da pensão por morte.

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