Qual é o valor mínimo do vale-alimentação?
O vale-alimentação é um benefício oferecido pelas empresas para a compra de alimentos, regulamentado pela Lei nº 6.321/76. Recentemente, a Lei 14.442/2022 trouxe novas regras, destacando que não há valor mínimo federal estabelecido para o benefício; este é definido por convenções coletivas e não pode exceder 20% do salário do trabalhador. A legislação também impõe novas restrições e multas para o uso inadequado do vale, visando assegurar que o benefício seja utilizado exclusivamente para alimentação.
Uma questão frequente é sobre o valor mínimo do vale-alimentação. Diferente do que muitos podem pensar, não há uma legislação federal que determine um valor mínimo para o benefício. Em vez disso, o montante a ser oferecido é estabelecido por convenções coletivas específicas de cada categoria profissional. Além disso, o PAT permite um desconto máximo de 20% sobre o valor do benefício.
Recentemente, a Lei 14.442/2022 trouxe mudanças importantes às regras do vale-alimentação. As novas diretrizes incluem a proibição do uso do benefício para fins que não sejam alimentação, como a aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais. A lei também elimina a taxa negativa e o prazo para contratos com operadoras de benefícios, com ambos os aspectos se encerrando em 14 meses após a publicação. Empresas que não cumprirem essas normas podem enfrentar multas que variam de 5.000 a 50.000 reais.
Para definir o valor do vale-alimentação, na ausência de uma convenção coletiva específica, cabe ao empregador decidir o montante, respeitando o limite de 20% do salário do colaborador.
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