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Qual o prazo de cobrança de um cheque?

Com o avanço nos métodos de pagamento, embora o dinheiro físico ainda seja utilizado, várias alternativas surgiram. Por exemplo, o cartão de débito permite gastar sem precisar de dinheiro em mãos. Além disso, o conhecido cartão de crédito possibilita transações para pagamento futuro à vista ou parcelado, usando um limite pré-aprovado pelo banco.

Outra grande inovação foi, sem dúvidas, a chegada do Pix trouxe uma transferência instantânea segura regulada pelo Banco Central do Brasil, enquanto boletos e outros meios digitais também avançaram.

No entanto, o cheque, outro método utilizado no Brasil há décadas, é uma forma popular de pagamento, usada para pagar contas ou adquirir bens de valor. Funciona como uma ordem de pagamento, permitindo a compra ou o pagamento a alguém.

Antes, os cheques eram frequentemente usados para pagamentos por empregadores. O beneficiário do cheque poderia sacar o valor no banco, obtendo dinheiro em espécie. Um diferencial para quem deseja utilizar cheque é que ele pode ser usado na hora ou em datas futuras, como em parcelamentos mensais, sendo que cada cheque é datado para sua compensação.

Cobrança

Um dúvida para quem deseja utilizar o cheque é a cobrança. Bom, conforme estabelecido pelo artigo 59 da Lei nº 7.357/85, o prazo para a cobrança, especificamente cheques, segue uma determinação precisa. Nesse caso, o prazo inicia a partir do término do período de apresentação do cheque e não da sua data de emissão ou do dia em que foi efetivamente apresentado.

Segundo a legislação, determina que a ação de execução, garantida pelo artigo 47 da mesma lei, deve ser iniciada no período de seis meses. Desse modo, esse prazo é contado a partir do momento em que se encerra o prazo de apresentação do cheque em questão.

É importante ressaltar que esse prazo garante que o titular do cheque tenha um tempo hábil para tomar medidas legais em caso de inadimplência por parte do emitente.

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