Quando deve ser feito inventário em herança do companheiro?
O inventário é obrigatório sempre que há bens, dívidas ou obrigações em nome do falecido, independente do regime de comunhão do casal. O procedimento pode ser judicial, extrajudicial ou por arrolamento, sendo esta última uma modalidade mais simples e rápida, aplicável quando o patrimônio é igual ou inferior a mil salários-mínimos. A presença de um advogado é imprescindível em qualquer das modalidades.
O inventário realiza o levantamento de todos os bens, direitos e obrigações do falecido, como propriedades e dívidas. Ele regulariza a situação patrimonial, define os herdeiros e a partilha dos bens.
Em casos de união estável, o regime é o da comunhão parcial de bens, incluindo os adquiridos antes e durante a união. “Se o bem estiver em nome dos dois cônjuges, será inventariada a quota do falecido, mesmo que o outro seja coproprietário”, explica Fernanda Haddad, sócia da área de Gestão Patrimonial, Família e Sucessões do Trench Rossi Watanabe.
O que é feito caso haja testamento?
Quando há testamento, é necessário validar o documento judicialmente para iniciar o inventário e a partilha. O ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) deve ser pago, com alíquota variável conforme o estado, podendo chegar a 8%. Recentemente, a Emenda 132 da Reforma Tributária estabeleceu a cobrança nacional progressiva deste imposto.
O prazo para iniciar o inventário é de dois meses após o falecimento. Caso contrário, há multa sobre o ITCMD, que varia conforme o atraso. Em São Paulo, por exemplo, a multa é de 10% se ultrapassados 60 dias, e de 20% se for superior a 180 dias.
Sem o inventário, os herdeiros não podem usufruir dos bens, que ficam indisponíveis para venda, doação, aluguel ou qualquer outra negociação.