A Coluna Financeira é um site dinâmico e sem enrolação, com foco em cartões de crédito, financiamentos, empréstimos e programas sociais.

Quando o INSS permite o acumulo de benefícios?

A reforma da previdência implementada em 2019 trouxe mudanças significativas, especialmente no que diz respeito à acumulação de benefícios. 

Sob a nova legislação, o acúmulo de benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) não é mais integral e passou a ser proporcional.

Aqueles segurados que buscam receber mais de um benefício do INSS, seja de regimes distintos ou não, agora precisam analisar a viabilidade dessa acumulação e, caso permitida, qual será o valor total a ser recebido.

Entendas as regras para o acúmulo de benefício

O acúmulo de benefícios previdenciários refere-se à capacidade do segurado em receber simultaneamente mais de um benefício. 

Essa prática é possível, desde que o segurado atenda aos requisitos específicos de cada auxílio. 

No entanto, a principal questão reside no montante a ser recebido, sendo um benefício integral e o outro proporcional, em decorrência das alterações promovidas pela reforma da previdência.

Importante destacar que nem todos os benefícios previdenciários podem ser acumulados, e mesmo quando permitidos, não são pagos integralmente. Consequentemente, a reforma estabeleceu que um dos benefícios será integral, enquanto o outro será proporcional.

Quando é possível acumular?

Conforme a regra geral, é permitido ao segurado acumular benefícios provenientes de dois regimes distintos. Por exemplo, um segurado pode receber aposentadoria do RGPS (INSS) e também do RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) como servidor público.

Outra situação que permite a acumulação é a pensão por morte recebida em regimes distintos, inclusive quando um deles é uma pensão militar ou benefício da inatividade do serviço militar. Além disso, é possível associar a aposentadoria do RGPS ou RPPS à pensão proveniente da atividade militar.

No entanto, não é permitido acumular benefícios nos seguintes casos: aposentadoria e auxílio-doença, mais de uma aposentadoria, aposentadoria e abono de permanência em serviço, salário-maternidade e auxílio-doença, mais de um auxílio-acidente e mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro.

Essas mudanças reforçam a necessidade de os segurados entenderem as novas regras e avaliarem cuidadosamente suas opções para otimizar seus benefícios previdenciários.

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.