A Coluna Financeira é um site dinâmico e sem enrolação, com foco em cartões de crédito, financiamentos, empréstimos e programas sociais.

Quantos anos o nome fica sujo?

Uma das principais incertezas que surgem entre os consumidores que estão com restrições é o entendimento sobre o destino de dívidas com mais de cinco anos, também conhecidas como “caducas”. Contudo, diferente do que muitos pensam, mesmo após esse período, essas dívidas ainda podem estar sujeitas a processos de cobrança.

Nesse sentido, uma dívida não se dissolve automaticamente após decorridos cinco anos. Mesmo após esse prazo, existe a possibilidade de cobrança. Portanto, evitar a inadimplência é de suma importância, e, no caso de ocorrer, é aconselhável resolver a situação por meio de um acordo.

Dívida caduca

Uma dívida que “caduca” é porque ultrapassou o limite de cinco anos e, por consequência, não pode mais resultar em negativação. Se a dívida foi contraída há mais de cinco anos e não houve quitação, o consumidor não pode ser mantido em situação de restrição de crédito devido a essa dívida específica.

Para entender melhor, é preciso ter noção do que é de fato a prescrição da dívida. A prescrição refere-se ao período a partir do qual, mesmo que a dívida permaneça existente, não é mais viável buscar cobranças por meio de processos judiciais. Assim, em outras palavras, os credores não podem acionar o devedor por meio de ações de cobranças legais.

Porém, apesar da caducidade ou até mesmo da prescrição da dívida, pode haver cobrança não oficiais que podem ser realizadas. Isso significa, se forma simplifica, que o devedor ainda por continuar recebendo aquelas ligações, em alguns casos cartas e outras notificações buscando a quitação da dívida.

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.