Quem comprou pelo Minha Casa Minha Vida vai repartir R$ 27 milhões
Em parceria com uma construtora local de Curitiba, no Paraná, a Caixa Econômica Federal deverá indenizar financeiramente os moradores de uma residência adquirida pelo programa “Minha Casa, Minha Vida”. A decisão foi proferida pela juíza Anne Karina Stipp Amador Costa, da 5ª Vara Federal de Curitiba, após uma análise técnica confirmar defeitos construtivos alegados pelos residentes.
Os proprietários do imóvel observaram deteriorações logo após a mudança, e recorreram à justiça em busca de reparação. Entre os danos relatados, estavam descolamentos nas juntas entre laje e alvenaria, e fissuras nos acabamentos das paredes.
Desse modo, a juíza Anne Karina concluiu que, embora os problemas não comprometessem a estrutura principal da residência, representavam falhas significativas na entrega do serviço prometido pela construtora e vendido pela Caixa.
Qual foi o processo para sentença?
A magistrada ressaltou a responsabilidade contratual da construtora em entregar um imóvel em perfeitas condições de uso. Anne Karina afirmou que essa obrigação é implícita e, quando violada, exige compensação.
Quanto à Caixa Econômica Federal, a juíza destacou seu papel de mediadora e a necessidade de garantir a qualidade do produto oferecido aos consumidores.
Qual será o valor da indenização?
Em sua decisão, a juíza determinou que ambas as partes – construtora e Caixa Econômica Federal – arcassem com os custos dos reparos necessários, estipulados em R$ 2.753 mil, valor que será corrigido pela SELIC desde fevereiro de 2023.
A indenização por danos morais foi negada, com a juíza argumentando que os problemas não afetaram a habitabilidade do imóvel de forma significativa. Ela destacou que os transtornos foram menores e, em parte, decorrentes do uso inadequado das instalações pelos próprios moradores.
A decisão ainda está sujeita a recurso, permitindo que as partes insatisfeitas possam contestar o veredicto em instâncias superiores.