Quem está nestas condições e pede ajuda para o INSS pode acabar preso
Em diversas situações, trabalhadores buscam acessar benefícios do INSS, mas a crescente incidência de golpes tem levado autoridades a agir rigorosamente contra práticas ilegais.
A Autarquia enfrenta diariamente um volume significativo de solicitações, proporcionando uma oportunidade para criminosos tentarem ludibriar o sistema e obter dinheiro de maneira ilícita.
No entanto, é importante ressaltar que essa conduta configura crime de acordo com o Código Penal brasileiro, sujeitando os infratores a prisão e multas impostas pelo governo federal.
Pedir benefício com documento falso é estelionato
Os golpes aplicados no INSS muitas vezes envolvem a apresentação de documentos falsos, um estratagema utilizado para enganar o órgão e garantir acesso aos pagamentos previdenciários. Recentemente, um caso ocorrido no estado do Rio de Janeiro ilustra essa prática criminosa.
No dia 2 de novembro, a Polícia Civil efetuou a prisão em flagrante de uma mulher que tentava abrir uma conta bancária com documentos falsos, visando receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas).
Este tipo de ação é classificado como Estelionato de acordo com o Código Penal (artigo 171), acarretando pena de 1 a 5 anos de prisão e multa.
Casos semelhantes
A Justiça já se pronunciou em casos similares, demonstrando que a prática de estelionato previdenciário não será tolerada.
No início deste ano, um falsário foi condenado a 21 anos de reclusão, devido à falsificação de documentos para saque indevido de benefícios do INSS.
O criminoso cometeu o delito em várias ocasiões, resultando também no pagamento de uma multa substancial, totalizando R$ 334 mil.
Em outra situação, em setembro, a polícia deteve uma mulher em Goiás por fraudar processos judiciais a fim de obter benefícios do INSS.
As investigações revelaram que ela falsificou processos, conseguindo aproximadamente R$ 125 mil antes de ser acusada de estelionato previdenciário.
As autoridades estão intensificando os esforços para coibir essas práticas e garantir a integridade do sistema previdenciário.