Quem faz isso com carro alugado pode levar multa de quase R$ 15 mil
Uma decisão judicial recente na 9ª Vara Cível de Santos trouxe à tona um caso peculiar e custoso envolvendo o uso indevido de um carro alugado. Um morador de São Paulo, comerciante de 64 anos, foi condenado a pagar uma multa exorbitante de mais de R$ 14 mil por utilizar o veículo em uma atividade proibida pelo contrato de locação.
O incidente teve origem no Rio Grande do Sul, quando o cliente alugou o carro em Passo Fundo com destino à Serra Gaúcha para um passeio turístico. No entanto, os registros da telemetria revelaram algo inesperado: o veículo foi utilizado em uma corrida no autódromo de Guaporé, no mesmo estado do aluguel.
A telemetria não deixou escapar detalhes: mais de 800 manobras foram realizadas, colocando em risco a integridade do automóvel alugado. Entre as ações registradas, destacam-se 1 aceleração grave, 12 acelerações médias, 22 frenagens bruscas, 69 frenagens moderadas, 358 curvas graves e 367 curvas leves.
O resultado dessa ação imprópria foi uma multa astronômica, equivalente a cerca de 20% do valor do Fiat Cronos, modelo do veículo em questão. O valor total da penalidade alcançou exatos R$ 14.873,20, conforme determinação da justiça. Apesar disso, a decisão ainda permite recurso por parte do infrator.
O comerciante tentou se defender, alegando não ter assinado as Condições Gerais de Aluguel que explicitavam as proibições relacionadas ao uso do veículo. No entanto, o argumento não foi aceito, pois as informações sobre as restrições estavam disponíveis no site da empresa locadora.
Esse caso serve como alerta para todos os usuários de serviços de aluguel de veículos. É imprescindível atentar-se às regras estabelecidas pelas empresas locadoras, evitando assim penalidades semelhantes. As proibições variam, mas incluem desde a idade mínima para aluguel até o transporte de crianças sem a cadeirinha apropriada. O cuidado e o cumprimento das normas podem evitar dores de cabeça e despesas imprevistas ao final do contrato de aluguel.