Quem não tem extintor no carro leva multa?
Desde outubro de 2015, uma questão tem gerado dúvidas entre os motoristas brasileiros: afinal, é obrigatório ter um extintor de incêndio no carro? Se não tiver, serei multado? Essas interrogações surgiram com uma mudança significativa estabelecida pela Resolução 556/2015 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).
Em resumo, a partir dessa resolução, a presença do extintor de incêndio em veículos de passeio e utilitários deixou de ser uma obrigatoriedade, tornando-se uma opção. Contudo, é importante frisar que essa alteração não se aplica a todos os veículos. Caminhões, carros para transporte de produtos inflamáveis e os destinados ao transporte coletivo de passageiros ainda são obrigados a manter o equipamento a bordo.
Para quem possui um carro de passeio, a decisão de ter ou não o extintor passou a ser uma escolha pessoal, embora a sua presença seja considerada uma medida prudente para a segurança. Se um condutor opta por manter o extintor, é fundamental seguir algumas regras estabelecidas: o equipamento deve estar dentro do prazo de validade, atender às especificações do Inmetro, e ser do tipo ABC, eficaz contra incêndios em materiais sólidos, líquidos e equipamentos energizados.
No entanto, é crucial ressaltar que não seguir essas normas pode acarretar em autuações graves. A falta de um extintor adequado pode resultar em multa de R$ 195,23, cinco pontos na carteira de motorista e até a retenção do veículo.
Diante desse cenário, a decisão sobre manter ou não o extintor de incêndio no veículo torna-se uma ponderação entre a segurança adicional que o equipamento pode oferecer em situações de emergência e a conformidade com a lei. Independentemente da escolha, estar informado e preparado para eventualidades no trânsito é sempre a melhor abordagem.