Quem tem deficiência auditiva pode se aposentar por invalidez?
As pessoas com deficiência auditiva contam com uma modalidade de aposentadoria específica, denominada “Aposentadoria Especial da Pessoa com Deficiência”.
Essa forma de aposentadoria, assegurada pela Lei Complementar Nº142 de 2013, destaca-se por não se enquadrar como aposentadoria por invalidez.
Contrariando equívocos frequentes, a surdez não implica incapacidade para o trabalho. A Deficiência Auditiva abrange desde incapacidades parciais até totais de audição, podendo ser congênita ou adquirida ao longo da vida, muitas vezes relacionada a doenças.
Classificadas conforme a capacidade de detectar decibéis, as deficiências auditivas se subdividem em leve, moderada, severa e profunda. Estas últimas podem demandar o uso de aparelhos auditivos, próteses, língua de sinais, e até mesmo técnicas de leitura labial.
Como funciona a aposentadoria?
Devido às dificuldades de comunicação e interação social enfrentadas por deficientes auditivos, a Lei Complementar 142/2013 reconhece o direito à aposentadoria especial para todos os contribuintes com alguma forma de deficiência.
Existem dois tipos de Aposentadoria da Pessoa com Deficiência:
- Aposentadoria por Idade:
- Homens aos 60 anos, mulheres aos 55 anos;
- Mínimo de 15 anos de contribuição;
- Comprovação da deficiência durante o período contributivo.
- Valor da aposentadoria: 70% do Salário de Benefício + 1% por ano trabalhado.
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição:
- Tempo mínimo varia conforme o grau da deficiência e o gênero do segurado.
- Valor da aposentadoria: Média dos 80% maiores salários recebidos desde julho/1994.
Como conceder a aposentadoria?
A avaliação e concessão da aposentadoria ocorrem mediante perícia do INSS. A deficiência é classificada segundo a Lei Complementar nº 142/2013, utilizando o Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para Fins de Aposentadoria (IFBrA).
- Deficiência Grave: Pontuação até 5.739.
- Deficiência Moderada: Pontuação entre 5.740 e 6.354.
- Deficiência Leve: Pontuação entre 6.355 e 7.584.
Como fazer o agendamento?
O agendamento pode ser realizado pelo Meu INSS, aplicativo de celular ou pela internet:
- Acesse o Meu INSS e clique em “Do que você precisa?” e escreva “Agendar Perícia”. Em seguida, escolha entre “Perícia Inicial” ou “Perícia de Prorrogação”.
- Siga as orientações na tela.
- Informe os dados necessários para concluir o pedido.
O agendamento também pode ser feito ligando para a Central de Atendimento do INSS pelo número 135.
Documentos necessários
Reúna os documentos essenciais, como:
- Documento de identificação com foto;
- Carteira de trabalho;
- Comprovante de endereço;
- ASO emitido pelo médico do trabalho;
- Carta da empresa declarando o último dia de trabalho;
- Atestado médico com diagnóstico e tratamentos;
- Exames que comprovem a doença ou lesão;
- Receitas que indiquem a medicação utilizada.