Quem tem direito a pensão por morte do INSS?
O INSS estabeleceu uma ordem de prioridade para os dependentes que têm direito à pensão por morte. Essa classificação é crucial para determinar quem receberá o benefício em caso de falecimento do segurado.
Na primeira classe de prioridade estão o cônjuge, companheiro(a) e filhos não emancipados menores de 21 anos com deficiência “intelectual, mental ou grave”. Neste caso, a dependência econômica é presumida, simplificando o processo para esses dependentes.
Já na segunda classe estão os pais do falecido, e na terceira, irmãos não emancipados menores de 21 anos ou com deficiência “intelectual, mental ou grave”. Para estes, é necessário comprovar a dependência econômica.
É importante ressaltar que os dependentes de uma mesma classe concorrem em igualdade de condição. Ou seja, se houver mais de um dependente na mesma classe, o benefício será dividido entre eles de forma equitativa.
Uma vez comprovada a dependência, respeitando a ordem de prioridade, o direito dos dependentes das classes seguintes é definitivamente excluído. Isso significa que, se um dependente da primeira classe for elegível e receber o benefício, os dependentes das classes seguintes não terão direito ao mesmo.
Além dos parentes diretos, enteados ou menores tutelados também podem ter direito à pensão por morte, desde que declarem e comprovem a dependência econômica.
Para garantir o acesso à pensão por morte do INSS, é essencial entender a ordem de prioridade estabelecida e reunir a documentação necessária para comprovar a dependência econômica, caso aplicável.