Quem tem direito ao usucapião?
A usucapião, derivada do termo latino “usucapio” que significa “tomar pelo uso”, é um mecanismo jurídico que possibilita a obtenção da propriedade de um imóvel após posse prolongada e incontestada.
No Brasil, a lei ampara essa ferramenta, permitindo que organizações familiares e indivíduos que ocupem um imóvel sem violência ou oposição possam reivindicar a usucapião. No entanto, é crucial compreender que simplesmente viver em um local não garante o direito à posse. A ocupação deve ser pacífica, ininterrupta e o imóvel precisa cumprir sua função social.
A busca pelo direito à usucapião envolve ocupar terrenos abandonados ou que não estejam cumprindo sua função social. A posse deve ser mantida sem contestação por um período significativo, no qual terceiros, inclusive o proprietário original, não manifestam oposição à ocupação. Uma vez declarada a usucapião, o ocupante se torna oficialmente o proprietário do imóvel.
Quem pode solicitar esse direito? Basicamente, qualquer pessoa ou família que ocupe pacificamente um local por um período específico, desde que o terreno esteja abandonado ou sem registro de proprietário. É necessário também manter os impostos e taxas do imóvel em dia e zelar pela propriedade. É importante ressaltar que a posse adquirida por meios violentos, aluguel ou comodato (empréstimo) não dá direito à usucapião.