Quem tem nome sujo pode ser demitido?
Quando falamos que alguém possui o “nome sujo” é em relação a quem possui dívidas não pagas, e o nome da pessoa acaba sendo incluído em sistemas como o SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) e ao Serasa. Esses registros costumam ser consultados em processos de contratação, ou até mesmo para fazer compras em diversos lugares. Mas ela pode mesmo afetar a sua contratação de trabalho? Veja mais a seguir!
Segundo a legislação brasileira, o registro do nome de pessoas em cadastros de proteção ao crédito, não devem ser levados como critério para negar a contratação. Tanto as Leis de Consolidação do Trabalho (CLT) e a Constituição Federal do Brasil proíbem o ato de discriminação na contratação dos profissionais.
“Qualquer prática discriminatória é considerada ilegal, e deixar de contratar uma pessoa só porque ela está com o nome sujo é uma conduta irregular, pois fere essa determinação”.
Dessa forma, antes de fazer a admissão de um trabalhador, o departamento de Recursos Humanos (RH) de uma empresa, pode analisar o perfil dos candidatos, bem como a documentação. É importante destacar que, sim, a empresa pode ter acesso ao CPF do candidato e, por consequência, acessar informações em órgãos de proteção ao crédito.
Contudo, a consulta do CPF deve estar ligada a avaliação de riscos de crédito e possíveis fraudes, como detecção de casos de clonagem ou estelionato, pelo uso de documentação falsa.