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Quem tem o nome muito sujo no Serasa pode perder a CNH

Com o aumento recorde da inadimplência no Brasil, atingindo 72,54 milhões de pessoas em maio deste ano, a Justiça pode recorrer a medidas drásticas para cobrar dívidas. Entre essas medidas está o bloqueio da CNH, uma alternativa cada vez mais considerada para pressionar devedores a quitarem suas pendências financeiras.

O Supremo Tribunal Federal validou essa abordagem no ano passado, confirmando a constitucionalidade de um dispositivo do Código de Processo Civil que permite ao juiz utilizar medidas coercitivas para garantir o cumprimento de ordens judiciais. Com isso, a CNH pode ser retida como forma de compelir o devedor a resolver suas dívidas.

No entanto, antes que o bloqueio da CNH seja implementado, a Justiça avalia critérios específicos. O bloqueio só pode ocorrer dentro de uma ação judicial de execução, o que significa que o devedor já foi notificado sobre o valor devido e não conseguiu resolver a situação. O juiz verifica se tentativas de cobrança anteriores falharam, como penhorar valores em contas bancárias ou outros bens do devedor.

Além disso, a capacidade financeira do devedor é considerada. Se houver indícios de que o devedor pode pagar, mas opta por não fazê-lo, por exemplo, através de sinais de um estilo de vida elevado nas redes sociais, isso pode influenciar a decisão do juiz.

Embora o bloqueio da CNH seja uma medida extrema, alternativas conciliatórias, como negociações entre credores e devedores, são preferidas antes que essa sanção seja aplicada. A decisão final busca equilibrar a necessidade de cobrança com o direito de mobilidade do cidadão.

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