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Quem trabalha CLT se aposenta com quantos anos?

A aposentadoria CLT, regulamentada pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), é um direito concedido aos servidores celetistas que atendem a critérios específicos. Para garantir esse benefício, é necessário comprovar uma carência mínima de 180 contribuições e ter pelo menos 15 anos de tempo de contribuição. Além disso, a idade mínima é de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.

Os requisitos de tempo de contribuição variam conforme o gênero. Os homens precisam contribuir por 35 anos, enquanto as mulheres devem completar 30 anos. É importante observar que, para aqueles que não atingiram o tempo necessário até 13 de novembro de 2019, a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019) pode oferecer uma regra de transição mais vantajosa.

Para os profissionais da educação, as exigências são um pouco diferentes. Professores devem comprovar 30 anos de contribuição (homens) ou 25 anos (mulheres) em funções de magistério.

A aposentadoria por invalidez é destinada aos servidores que, devido a doenças ou acidentes, forem considerados incapazes para o trabalho. Já a aposentadoria especial é voltada para aqueles que atuam em condições prejudiciais à saúde, com tempo de contribuição reduzido a 25, 20 ou 15 anos, dependendo do nível de exposição a agentes nocivos.

Pessoas com deficiência também têm direito a regras específicas, podendo se aposentar por idade ou tempo de contribuição, com requisitos adaptados conforme o grau de deficiência.

Para mais informações sobre aposentadoria, os interessados podem acessar o Portal Meu INSS ou contatar a Central de Atendimento pelo telefone 135.

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