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Reforma Tributária terá alíquota de 2% a 8% dos impostos sobre heranças

A partir de 2025, a reforma tributária brasileira trará mudanças significativas na cobrança do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), conhecido como imposto sobre heranças. Com a nova regulamentação, a alíquota do ITCMD será escalonada entre 2% e 8%, dependendo do valor do patrimônio transferido. Esta alteração visa uniformizar a tributação em todos os estados, eliminando a prática de mudar o endereço fiscal para aproveitar alíquotas mais baixas.

Atualmente, cada estado define seu próprio percentual, com São Paulo aplicando uma alíquota de 4%. Com as novas regras, os contribuintes podem enfrentar um aumento substancial, especialmente para grandes fortunas. No entanto, propostas em discussão no Congresso sugerem que a alíquota pode ser elevada para até 20%, aproximando o Brasil das taxas de países desenvolvidos, como os EUA e Alemanha.

Para mitigar o impacto do novo imposto, especialistas recomendam duas principais estratégias. A primeira é a doação em vida, que manterá uma alíquota fixa de 4%. A segunda é a criação de holdings familiares. Esta estrutura permite que a administração dos bens e a sucessão sejam realizadas de forma mais eficiente, transferindo quotas da holding em vez dos bens diretamente, o que pode reduzir a carga tributária.

A holding familiar oferece ainda proteção patrimonial e facilita a gestão de bens, especialmente em famílias com patrimônio diversificado. Para patrimônios internacionais, a holding internacional pode ser vantajosa, proporcionando benefícios fiscais adicionais e proteção contra riscos jurídicos no Brasil.

Com a previsão de um cenário tributário mais rigoroso, a busca por estratégias de planejamento sucessório se torna cada vez mais relevante.

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